Os órgãos do Estado e Municípios devem ficar atentos, pois no
próximo dia 1º de maio começa o prazo para o encaminhamento da documentação
referente às admissões de pessoal ocorridas entre 1º de janeiro e 30 de abril,
decorrentes de contratações temporárias.
No início de 2015 o TCE publicou a Resolução TC n° 01 que
regulamenta a composição, seleção e formalização dos processos de admissão de
pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundações do
Estado e dos Municípios. Uma das principais alterações foi a dos prazos para
encaminhamento das admissões para registro.
Com exceção do ofício de encaminhamento e comprovante de
validação, que serão entregues em papel, os documentos relacionados para envio
devem ser remetidos obrigatoriamente em formato eletrônico, (PDF - Portable
Document Format) e certificados digitalmente pela autoridade competente. O
comprovante de validação deve ser obtido no site www.tce.pe.gov.br/validad oradmissao,
conforme Anexo III da Resolução. Os documentos em formato eletrônico devem
ser gravados em CD-ROM e enviados ao TCE juntamente com o ofício de
encaminhamento e o comprovante de validação.
O prazo para envio das informações referentes às admissões
temporárias se estende até o dia 15 de maio. A não remessa da documentação
está sujeita à multa, nos termos da citada Resolução.
Para mais detalhes confira a Resolução clicando aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO)
Gerência de Jornalismo (GEJO)
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